quanto custa uma mudança de imóveis
Ricardo Cubas

Você já se viu empacotando caixas novamente, sentindo o estresse de mais uma mudança à vista? A cada notificação do proprietário pedindo o imóvel de volta, ou a cada reajuste de aluguel que aperta o orçamento, a ideia de ter um lugar para chamar de seu se torna mais forte. 

O ciclo de mudança constantes, com seus custos e desgastes, pode ser exaustivo. Mas você já parou para calcular o preço real de uma mudança de imóveis? Muitas vezes, o dinheiro gasto com carretos, novas pinturas, depósitos caução e o tempo perdido poderia cobrir os custos iniciais de documentação (ITBI e Registro) de um imóvel próprio, especialmente com os benefícios de programas como o Minha Casa, Minha Vida. 

Este artigo desvenda os custos ocultos e explícitos de se mudar e mostra como a Torresul Imobiliária pode transformar esses gastos em um investimento duradouro no seu patrimônio.

 

Os custos ocultos e explícitos de cada mudança de imóveis

A mudança de imóveis é um processo que vai além do simples transporte de bens. Envolve uma série de despesas que, quando acumuladas, podem impactar significativamente o orçamento familiar. 

Embora não exista uma tabela oficial de preços para fretes residenciais no Brasil, os valores praticados no mercado para carretos e transportadoras variam conforme a distância, o volume de itens e a necessidade de serviços adicionais, como embalagem e içamento de móveis. 

Além do transporte, é fundamental considerar os gastos com materiais de embalagem, que podem somar centenas de reais, e a contratação de profissionais para montagem e desmontagem de móveis, caso não sejam realizados pelo próprio morador. 

Esses custos, muitas vezes subestimados, se repetem a cada nova mudança, representando um dreno financeiro que poderia ser alocado em investimentos mais produtivos.

 

A entrega do imóvel alugado: pintura, reparos e a lei do inquilinato

Um dos momentos mais delicados e onerosos ao final de um contrato de aluguel é a devolução do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece, em seu Art. 23, inciso III, que o locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 

Contudo, a interpretação do que constitui “uso normal” pode gerar divergências. Danos causados pelo inquilino, como furos excessivos nas paredes, sujeira acumulada ou alterações na pintura original, podem, sim, exigir reparos e uma nova pintura. 

O custo de uma pintura completa para um apartamento de tamanho médio pode variar consideravelmente, somando-se a pequenos reparos como conserto de maçanetas ou limpeza especializada. 

Essas despesas, muitas vezes inesperadas, adicionam uma camada de estresse e um custo financeiro considerável ao processo de mudança, transformando a saída de um imóvel alugado em um fardo financeiro e emocional.

 

O depósito caução: capital imobilizado que poderia ser investimento

Ao alugar um novo imóvel, é prática comum a exigência de uma garantia locatícia, sendo o depósito caução uma das modalidades mais utilizadas. Conforme o Art. 38, § 2º, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. 

Isso significa que, se o aluguel mensal for de R$ 1.500,00, por exemplo, o inquilino precisará desembolsar R$ 4.500,00.

Esse valor, embora seja devolvido ao final do contrato (com correção), permanece imobilizado durante todo o período da locação, sem que o inquilino possa utilizá-lo para outros fins.

Esse capital, que poderia ser empregado como entrada para a compra de um imóvel próprio ou em outras formas de investimento, fica retido, representando um custo de oportunidade significativo.

 

A virada de chave: transformando custos em patrimônio com o imóvel próprio

Ao comparar os custos recorrentes de uma mudança com as despesas de aquisição de um imóvel próprio, a perspectiva muda drasticamente. As principais despesas na compra de um imóvel são o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de Registro de Imóveis. 

O ITBI é um tributo municipal, cuja alíquota varia entre as cidades (em Joinville/SC, por exemplo, é de 2%) [2]. 

As taxas de registro são definidas por tabelas de emolumentos estaduais, variando conforme o valor do imóvel. 

No entanto, a aquisição de um imóvel próprio, especialmente o primeiro, pode contar com importantes benefícios e descontos que tornam essa opção mais acessível do que se imagina.

 

Minha Casa, Minha Vida: A oportunidade de sair do aluguel

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, é um dos principais pilares para facilitar o acesso à moradia própria no Brasil.

Ele oferece condições especiais de financiamento, com subsídios governamentais e taxas de juros reduzidas, tornando a compra do primeiro imóvel uma realidade para milhões de famílias.

O programa é dividido em faixas de renda, com subsídios que podem chegar a R$ 55.000,00, dependendo da renda familiar e da localização do imóvel.

Além disso, para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu Art. 290, garante um desconto de 50% nos emolumentos de registro e escritura para o primeiro imóvel.

Muitas prefeituras também oferecem isenção ou redução do ITBI para imóveis adquiridos via MCMV.

DespesaAluguel (Custo Recorrente)Imóvel Próprio
(Investimento Inicial)
Carreto/Frete
(Local)
R$ 500 a R$ 1.500R$ 0
(após a compra)
Pintura e Reparos
(Entrega)
R$ 1.200 a R$ 3.000R$ 0
(manutenção própria)
Depósito Caução
(Novo Aluguel)
R$ 4.500
(ex.: 3x R$ 1.500)
R$ 0
Total Estimado por
Mudança/Aluguel
R$ 6.200 a R$ 9.000Variável
ITBI e Registro
(Imóvel Próprio)
N/AR$ 3.000 a R$ 10.000+
(com descontos)


Valores estimados e sujeitos a variações conforme a localidade e o valor do imóvel.
Os custos de ITBI e Registro para imóvel próprio podem ser significativamente reduzidos com os benefícios do Minha Casa, Minha Vida e descontos legais.

 

Essa tabela demonstra que o valor gasto em uma única mudança, somando carreto, pintura e o depósito caução para um novo aluguel, pode ser equivalente ou até superior aos custos de ITBI e registro de um imóvel próprio, especialmente quando se aproveitam os benefícios do Minha Casa, Minha Vida. 

Em vez de ver seu dinheiro escoar em despesas que não geram patrimônio, você pode direcioná-lo para a aquisição de um bem que se valoriza e oferece segurança para o futuro.

 

FAQ

1. Quais são os principais custos envolvidos em uma mudança de imóveis?

Os principais custos de uma mudança residencial incluem o transporte dos bens (carreto ou frete), que varia conforme a distância e o volume, e os gastos com embalagens e serviços adicionais como montagem/desmontagem de móveis e içamento. Além disso, ao desocupar um imóvel alugado, é comum ter despesas com pintura e pequenos reparos para entregá-lo nas condições exigidas pelo contrato. Ao alugar um novo imóvel, o depósito caução, equivalente a até três meses de aluguel, também representa um custo inicial significativo. Somados, esses valores podem ser consideráveis e recorrentes para quem vive de aluguel.

 

2. A Lei do Inquilinato me obriga a pintar o imóvel ao sair?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso. Isso significa que, se a pintura estiver desgastada pelo tempo e uso normal, não há obrigação de repintar. No entanto, se houver danos causados pelo inquilino, como furos excessivos, manchas ou alterações de cor sem autorização, a responsabilidade pela pintura e reparos pode ser do locatário. É fundamental realizar uma vistoria detalhada na entrada e saída do imóvel para evitar conflitos e despesas inesperadas.

 

3. O que é o depósito caução e como ele funciona?

O depósito caução é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato. Ele consiste no pagamento de um valor, que não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, depositado em uma caderneta de poupança. Esse valor serve como garantia para o locador cobrir eventuais danos ao imóvel ou aluguéis e encargos não pagos ao final do contrato. Se o imóvel for devolvido em perfeitas condições e todas as obrigações contratuais forem cumpridas, o valor do depósito caução, corrigido pela poupança, deve ser devolvido ao inquilino. Ele representa um capital imobilizado que poderia ser usado de forma mais produtiva.

 

4. Como o programa Minha Casa, Minha Vida pode me ajudar a comprar um imóvel?

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa do Governo Federal que visa facilitar a aquisição da casa própria, especialmente para famílias de baixa e média renda. Ele oferece subsídios governamentais, que são valores concedidos para abater parte do preço do imóvel, e taxas de juros reduzidas no financiamento, tornando as parcelas mais acessíveis. O programa é dividido em faixas de renda, e quanto menor a renda familiar, maior o subsídio e menores as taxas de juros. Além disso, o MCMV pode proporcionar descontos em taxas de documentação, como ITBI e registro, tornando o custo total da compra mais vantajoso.

 

5. Quais são os benefícios de comprar um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida?

Comprar um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida oferece diversos benefícios. Primeiramente, os subsídios governamentais reduzem significativamente o valor a ser financiado, diminuindo o custo total do imóvel. As taxas de juros são mais baixas do que as praticadas no mercado convencional, resultando em parcelas mais acessíveis e um financiamento mais barato a longo prazo. Além disso, o programa permite o uso do FGTS para abater o valor da entrada ou reduzir o saldo devedor. Há também a possibilidade de obter descontos nas taxas de ITBI e registro de imóveis, o que diminui os custos iniciais da compra. Tudo isso contribui para que a família saia do aluguel e comece a construir seu próprio patrimônio de forma segura e planejada.

 

A Torresul Imobiliária: Sua ponte para a casa própria

Na Torresul Imobiliária, compreendemos a fundo os desafios e as aspirações de quem busca um lar. 

Nossos consultores são especialistas em transformar o sonho da casa própria em uma realidade tangível, especialmente para aqueles que desejam sair do ciclo do aluguel. 

Oferecemos um atendimento personalizado, analisando seu perfil financeiro e suas necessidades para encontrar o imóvel ideal que se encaixe nos critérios do programa Minha Casa, Minha Vida. Nossa equipe está preparada para:

 

  • Analisar seu perfil financeiro e identificar as melhores opções de financiamento.
  • Apresentar imóveis que se encaixam no programa Minha Casa, Minha Vida, maximizando seus subsídios.
  • Oferecer um atendimento personalizado, desde a busca pelo imóvel ideal até a entrega das chaves.

 

Não permita que o estresse e os custos de mais uma mudança impeçam você de construir seu patrimônio. A Torresul Imobiliária é a sua parceira para encontrar a solução perfeita, transformando o que seria um gasto temporário em um investimento duradouro.

 

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Referências

[1] BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

[2] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE. Lei Complementar nº 155, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/lei-complementar/2003/16/155/lei-complementar-n-155-2003-dispoe-sobre-o-imposto-sobre-a-transmissao-de-bens-imoveis-itbi

[3] MINISTÉRIO DAS CIDADES. Programa Minha Casa, Minha Vida. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/habitacao/programa-minha-casa-minha-vida

[4] BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os Registros Públicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

 

Ricardo Cubas

Especialista em Mercado Imobiliário | Santa Catarina | CRECI/SC 20.259
15 anos de experiência no mercado imobiliário
+ 2 bi em VGV
Palestrante
CEO da Torresul Imobiliária
Gerente de Marketing