Conselho Nacional de Justiça Suspende as Novas Medidas da Caixa

5 de julho de 2020 - Casa PrópriaMercado Imobiliário

Após anúncio da Caixa para o mercado imobiliário CNJ suspende as novas medidas.

Na última quinta-feira, 2/7,  a Caixa Econômica Federal anunciou novas medida de estímulo ao mercado imobiliário e construção civil. Pedro Guimarães e Jair Mahl, em uma live no canal do youtube da Caixa, trouxeram novas medidas que foram muito bem recebidas pelo mercado.

A partir de 13 de julho seria possível fazer o registro eletrônico dos contratos, reduzindo enormemente a burocracia e o tempo desse processo que, normalmente, é de 30 dias, para apenas 5 dias. A Caixa Econômica Federal autorizou também a inclusão das custas cartoriais e despesas de Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI) nos financiamentos habitacionais.

Para as construtoras Pedro Guimarães anunciou a queda da demanda mínima de 30% para 15% para o lançamento de novos empreendimentos imobiliários.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, comemorava o ótimo desempenho do mercado imobiliário nesse período de pandemia da Covid-19. “Houve um crescimento de 21% no número de contratos habitacionais assinados nesse primeiro semestre”, destacou Guimarães.

E na sexta (3/7), veio um balde de água fria para o mercado imobiliário e para quem sonha com a casa própria. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a realização, pelas centrais eletrônicas de imóveis e notas do Brasil, de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias para a inclusão de custos cartorários, pelo uso dos serviços prestados, sem previsão legal.

A motivação do CNJ que levou a essa decisão parece ter sido uma matéria do portal UOL, citada pelo ministro, que teria levado a uma interpretação equivocada das medidas da Caixa. Cabe ressaltar que Custas cartorárias são as taxas e emolumentos cobradas pelos cartórios para registros dos imóveis.

Como no convenio não existem novas despesas a serem pagas pelos compradores de imóveis, não existem motivos para que o registro eletrônico e as custas cartorárias não sejam confirmadas e essa decisão do CNJ seja revista.

O mercado imobiliário aguarda com ansiedade o desenrolar dos fatos pois essas medidas são muito importantes para quem quer realizar o sonho da casa própria e consequentemente para a economia do país.

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